Código de Conduta

CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA PARA COLABORADORES, ASSOCIADOS E PARTES RELACIONADAS QUEM DEVE OBSERVAR O PRESENTE CÓDIGO?

Todos os colaboradores, pessoas físicas ou jurídicas que possuam vínculo jurídico com a Assobrav, os concessionários associados, seus colaboradores e todas as demais partes relacionadas.

QUAIS VALORES ESSE CÓDIGO REPRESENTA?

Os valores da responsabilidade empresarial, com foco na função social, através de práticas econômicas e ambientalmente sustentáveis, com plena consciência da função exercida por si e demais partes interessadas, como parte indissociável nas soluções de mobilidade que a marca VW representa no mercado mundial e nacional.

DIRETRIZES GERAIS

A. DO COMPORTAMENTO ÉTICO:

A.1 – VEDAÇÃO A CORRUPÇÃO E COMBATE A LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO
A COLETTO 3R não tolera que no relacionamento com órgãos públicos ou entidades privadas, se deixe de observar a transparência, ética e a moral. É inadmissível na condução desses relacionamentos, qualquer ato de corrupção ou suborno, direta ou indiretamente, por qualquer meio. Da mesma forma a COLETTO 3R, compromete-se a adotar e exige que seus colaboradores e partes relacionadas adotem, postura de combate a corrupção, a lavagem de dinheiro e ao financiamento ao terrorismo, acompanhando e aplicando as normas que combatem e exigem a implementação de políticas de governança para monitoramento de operações suspeitas e/ou de comunicação obrigatória nos termos das normas emitidas pelos órgãos reguladores (COAF).
A.2 – RELACIONAMENTO COM PODER PÚBLICO E DEMAIS ENTES PRIVADOS
O relacionamento da COLETTO 3R e seus colaboradores na defesa dos interesses que representam em processos decisórios que envolvam entes públicos ou privados, deve-se pautar nos princípios constitucionais que regem essa atuação.
A.3 – DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
A realização das doações, patrocínios e caridades, podem ocorrer de forma esporádica e desde que decididas em conformidade com os ritos estatutários e em processo transparente.
A.4 – BRINDES, CORTESIAS, CONVITES E HOSPITALIDADES
O recebimento de doações (brindes, cortesias e presentes) ou hospitalidades e convites pelos colaboradores, deve restringir-se a situações que se justifiquem no contexto da relação comercial e/ou profissional, respeitando sempre a lei, a ética, a moral e bons costumes. Tais benefícios jamais poderão ser admitidos para influenciar a tomada de decisões. A dúvida em relação a como conduzir o tema, deverá ser levada para o superior hierárquico.

B. DO AMBIENTE DE TRABALHO

O ambiente de trabalho é fundamental para o pleno desenvolvimento humano o que só é possível, assegurando-se justas condições de contratação, benefícios e remuneração compatível com a dedicação e função exercidas. A COLETTO 3R compromete-se com a adoção de um ambiente de trabalho saudável, garantindo igualdade de oportunidades para os colaboradores e terceiros, abstendo-se de adotar quaisquer medidas discriminatórias, de assédio ou medidas que desestimulem a inclusão. A utilização de trabalho escravo ou a ele equiparado, bem como a exploração de mão de obra infantil, são práticas proibidas. Garante-se que o ambiente de trabalho sempre terá condições de segurança e, por esta razão, exige-se dos colaboradores o cumprimento das obrigações de segurança. Compreende-se como ambiente seguro de trabalho, também a garantia da privacidade de dados de seus colaboradores, conforme política própria.

C. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A COLETTO 3R compromete-se e exige de seus colaboradores o dever de proteger seus próprios dados pessoais e de terceiros, cumprindo-se a LGPD e a convenção de marca firmada com VWBR sobre o tema.

D. CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA

A responsabilidade social da empresa resulta na óbvia obrigação de conhecimento, respeito e cumprimento das leis, normas e regras vigentes. Na dimensão mais específica do segmento onde a ASSOBRAV e seus associados estão inseridos, mister declarar em relação às relações jurídicas estabelecidas no Brasil:
d.1–Direito do consumidor – A COLETTO 3R reconhece que o consumidor tem especial proteção na legislação brasileira. Além dos direitos básicos de acesso a informações transparentes, a proteção de seus dados pessoais, é na satisfação de sua jornada e experiência que a centralidade das ações deve estar focada. Espera-se essa mentalidade de seus colaboradores e associados.
d.2–Direito civil – Contratos de Distribuição –A atuação dos concessionários representados pela ASSOBRAV e dela própria, está submetida a legislação civil do Brasil, no específico sistema da concessão comercial regido pela Lei 6.729/79 e alterações. A COLETTO 3R cumpre e exige seu cumprimento;
d.3–Direito concorrencial – A atuação dos concessionários representados pela ASSOBRAV e dela própria está submetida ao sistema brasileiro da defesa da concorrência, que deve ser promovida em ambiente justo e livre, nos termos da Lei 12.529/11. A COLETTO 3R cumpre e exige seu cumprimento.

E. COMPROMISSO COM O MEIO AMBIENTE

A atuação da COLETTO 3R, de seus colaboradores e demais partes interessadas deve levar em consideração que integram os objetivos do desenvolvimento sustentável divulgados pela Organização das Nações Unidas, diversas ações ligadas a melhora da relação e proteção ambiental em nível global. Na mesma medida, sabe-se que a VW declara como propósito, ser fornecedor mundial de mobilidade sustentável. Na dimensão local de sua atuação, também como representante da rede de distribuição dos produtos da marca VW, a COLETTO 3R declara-se consciente desse aspecto de sua função social, bem como do dever moral de agir sempre para lidar com a máxima diligência e cuidado com os recursos naturais, estimulando que seus colaboradores e associados adotem práticas contínuas de monitoramento e redução de impactos ambientais, além de respeitar e seguir as leis, regras e normas ambientais.

IV –Lidando com má conduta

Encorajamos e estimulamos que os colaboradores e partes interessadas que tomem conhecimento da prática de atos contrários ao presente código nas relações com a COLETTO 3R, que relatem ao superior hierárquico na busca de soluções.
A COLETTO 3R disponibiliza o canal: [email protected] para relatos sobre condutas contrárias ao presente código. Em qualquer caso, resta expressamente garantido ao denunciante o direito de não sofrer retaliação, dado o interesse superior da COLETTO 3R e de seus membros, na plena observância deste código.

LINKS

1.Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
https://brasil.un.org/pt-br/sdgs

2.Declaração Universal dos Direitos dos Homens
https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos

3.Constituição Federal
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

4.Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm

5.Lei Geral de Proteção de Dados
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

6.Código de Defesa do Consumidor
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078compilado.htm

7.Lei Ferrari (Lei6.729/79)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6729.htm

8.Lei Sistema Brasileiro da Defesa da Concorrência
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12529.htm

9.COAF
https://www.gov.br/coaf/pt-br

10.Convenção Compliance
https://www.COLETTO 3R.com.br/

11.Convenção LGPD
https://www.COLETTO 3R.com.br/

 

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